Por Adriano Porto dos santos em 02/12/2016 18:08:05
As Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 prevêem seis modalidades de licitação, sendo elas:
Convite: é a modalidade de licitação mais simples, sendo realizada para obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) e para aquisição de bens ou outros serviços até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil).
Em atenção às decisões do TCU e CGU a UFPR não pode usar esta modalidade de licitação para aquisições e serviços comuns. Para estas aquisições somente podem ser feitas através do Pregão Eletrônico.
Tomada de Preços: esta modalidade é utilizada para contratações em que o valor estimado esteja entre R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) para execução de obras e serviços de engenharia e entre R$ 80.000,00 (oitante mil) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil) para aquisição de materiais e outros serviços.
A principal característica desta modalidade é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados, sendo que este cadastramento se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica. Desta forma esta modalidade é dividida em duas fases: na primeira fase serão analisadas as condições para sua habilitação e na segunda o licitante fornece sua proposta de preço.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF.
Concorrência: esta modalidade destina-se para contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil). Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado, para a compra ou alienação de bens imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.
Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência esta modalidade é cabível para qualquer valor de contratação, sendo utilizada quando o objeto a ser licitado é complexo necessitando de uma análise ainda mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do Edital.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF.
Leilão: é utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis ou venda de bens semoventes, podendo participar quaisquer interessados. O processamento do leilão dar-se-á pelo comparecimento dos interessados em local e hora determinados em edital, para apresentarem seus lances ou ofertas, os quais não poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pela Administração.
Concurso: esta modalidade é destinada quando a Administração tem interesse em selecionar trabalho técnico, científico, projeto arquitetônico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam determinadas capacidades personalíssimas. Qualquer interessado poderá participar da licitação, devendo somente atender as exigências do Edital.
Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços e serviços comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente. Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.
Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação atualizada no SICAF.
Convite: é a modalidade de licitação mais simples, sendo realizada para obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) e para aquisição de bens ou outros serviços até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil).
Em atenção às decisões do TCU e CGU a UFPR não pode usar esta modalidade de licitação para aquisições e serviços comuns. Para estas aquisições somente podem ser feitas através do Pregão Eletrônico.
Tomada de Preços: esta modalidade é utilizada para contratações em que o valor estimado esteja entre R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) para execução de obras e serviços de engenharia e entre R$ 80.000,00 (oitante mil) a 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil) para aquisição de materiais e outros serviços.
A principal característica desta modalidade é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados, sendo que este cadastramento se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica. Desta forma esta modalidade é dividida em duas fases: na primeira fase serão analisadas as condições para sua habilitação e na segunda o licitante fornece sua proposta de preço.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF.
Concorrência: esta modalidade destina-se para contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil). Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado, para a compra ou alienação de bens imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.
Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência esta modalidade é cabível para qualquer valor de contratação, sendo utilizada quando o objeto a ser licitado é complexo necessitando de uma análise ainda mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do Edital.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF.
Leilão: é utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis ou venda de bens semoventes, podendo participar quaisquer interessados. O processamento do leilão dar-se-á pelo comparecimento dos interessados em local e hora determinados em edital, para apresentarem seus lances ou ofertas, os quais não poderão ser inferiores ao valor de referência estipulado pela Administração.
Concurso: esta modalidade é destinada quando a Administração tem interesse em selecionar trabalho técnico, científico, projeto arquitetônico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam determinadas capacidades personalíssimas. Qualquer interessado poderá participar da licitação, devendo somente atender as exigências do Edital.
Pregão: é a modalidade de licitação utilizada para fornecimento de bens e serviços e serviços comuns aplicáveis a qualquer valor estimado de contratação, sendo a modalidade alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente. Diverso do que ocorre em outras modalidades no pregão as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, sendo desta forma um procedimento mais célere.
Há duas formas de realização de pregão, o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e sucessivamente dêem seus lances verbais e o pregão eletrônico que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.
Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação atualizada no SICAF.