
Por Kenny Klein David em 22/01/2024 16:53:38
O contrato de seguro é de natureza aleatória, conforme entendimento doutrinário majoritário.
Segundo José Augusto Delgado " o contrato de seguro é aleatório por não haver equivalência entre as prestações. A vantagem do segurador dependia de não ocorrer o sinistro, hipótese em que receberá o prêmio sem nada desembolsar. Se advier o sinistro deverá pagar uma indenização, que poderá ser muito maior do que o valor recebido. Por isso, o fato de o risco, previsto no contrato não ter se verificado, não libera o segurado de pagar o prêmio...”
Portanto, a questão 5 deve ser marcada com "certo" no gabarito.
Segundo José Augusto Delgado " o contrato de seguro é aleatório por não haver equivalência entre as prestações. A vantagem do segurador dependia de não ocorrer o sinistro, hipótese em que receberá o prêmio sem nada desembolsar. Se advier o sinistro deverá pagar uma indenização, que poderá ser muito maior do que o valor recebido. Por isso, o fato de o risco, previsto no contrato não ter se verificado, não libera o segurado de pagar o prêmio...”
Portanto, a questão 5 deve ser marcada com "certo" no gabarito.