Por LUANA SALLES PEREIRA em 26/11/2012 15:01:18
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.