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Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem est...

Responda: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional, é crime punido com:


Q2286 | Direitos Humanos, Noções de Direitos Humanos e Cidadania, Guarda Municipal, Prefeitura de Rio de Janeiro RJ, FJG

Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional, é crime punido com:
Alyson Pinheiro
Por Alyson Pinheiro em 30/11/2012 20:00:23
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Usuário
Por Luciano Araujo de Sousa em 28/08/2013 09:20:54
é muita falta de criatividade prova de pena
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