
Por DENIS CARVALHO DOS SANTOS em 04/10/2024 07:32:29
Gabarito : D
Sim, o consentimento do ofendido pode ser uma causa de exclusão da punibilidade, tanto da tipicidade como da ilicitude:
Exclusão da Tipicidade :
Quando o tipo penal exige o dissenso da vítima, o consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Por exemplo, no crime de violação de domicílio, o consentimento do ofendido torna atípico o fato, pois o tipo penal estabelece que a entrada ou permanência em casa alheia deve ser feita contra a vontade expressa ou tácita do proprietário.
Exclusão da Ilicitude :
Quando o comportamento já implica em uma lesão ao bem jurídico, o consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude. Por exemplo, a conduta de tatuar o corpo de terceiros é típica de lesões corporais, mas é lícita se houver o consentimento do ofendido.
Sim, o consentimento do ofendido pode ser uma causa de exclusão da punibilidade, tanto da tipicidade como da ilicitude:
Exclusão da Tipicidade :
Quando o tipo penal exige o dissenso da vítima, o consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Por exemplo, no crime de violação de domicílio, o consentimento do ofendido torna atípico o fato, pois o tipo penal estabelece que a entrada ou permanência em casa alheia deve ser feita contra a vontade expressa ou tácita do proprietário.
Exclusão da Ilicitude :
Quando o comportamento já implica em uma lesão ao bem jurídico, o consentimento do ofendido pode excluir a ilicitude. Por exemplo, a conduta de tatuar o corpo de terceiros é típica de lesões corporais, mas é lícita se houver o consentimento do ofendido.