Questões Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável ao diretor da empresa, dado que ela...

Responda: A Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável ao diretor da empresa, dado que ela se aplica apenas a ocupante de cargo, de emprego ou de função pública.


Q23003 | Direito Administrativo, Especialista em Regulação, ANP, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Luciana, servidora efetiva de uma agência reguladora, foi incumbida de elaborar parecer sobre determinada empresa. Ao analisar os dados, Luciana constatou que a empresa não cumpriu as metas e os indicadores preestabelecidos, o que implicaria a aplicação de multa à empresa. O diretor jurídico da empresa procurou Luciana e solicitou que fosse concedido prazo de seis meses para solucionar todas as pendências. Luciana concordou com o pedido e o diretor, como demonstração de gratidão pela gentileza, contratou o filho de Luciana como advogado júnior da empresa.

Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, à luz da Lei de Improbidade Administrativa e dos princípios que regem a administração pública.
A Lei de Improbidade Administrativa não é aplicável ao diretor da empresa, dado que ela se aplica apenas a ocupante de cargo, de emprego ou de função pública.
Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 08/02/2018 17:10:07
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.