
Por Diego Alexandre dos Santos em 30/06/2017 15:01:12
O art. 32, caput, da Constituição, determina que ele será regido por sua Lei Orgânica, votada em 2 turnos pela Câmara Legislativa do DF, com intertício de 10 (dez) dias, por 2/3 dos seus membros (auto-organização).

Por JORDANYA RAFAELLY em 02/11/2017 23:41:58
Resposta: Errado
De fato o DF deve ser regido por Lei Orgânica, mas não quer dizer que seja uma Lei Orgânica Federal. O erro está em mencionar "federal", pois o correto é Lei Orgânica do Distrito Federal. Muito embora a Lei Orgânica seja de nível municipal, o STF entendeu que a Lei Orgânica do DF se equipara a uma Constituição Estadual.
De fato o DF deve ser regido por Lei Orgânica, mas não quer dizer que seja uma Lei Orgânica Federal. O erro está em mencionar "federal", pois o correto é Lei Orgânica do Distrito Federal. Muito embora a Lei Orgânica seja de nível municipal, o STF entendeu que a Lei Orgânica do DF se equipara a uma Constituição Estadual.