Q231380 | Direito Processual Civil, Sentença, Promotor de Justiça, MPE GO, MPE GO Quanto ao instituto da coisa julgada é incorreto afirmar: a) não se confunde eficácia da sentença, isto é, aptidão para produção de efeitos, com a autoridade da sentença, ou seja, sua indiscutibilidade e imutabilidade, que é a coisa julgada; b) a coisa julgada não alcança fatos essenciais não levados ao processo pelas partes. Apenas as questões efetivamente afirmadas pelas partes e que compõem a lide processual é que constituem objeto dos limites objetivos da coisa julgada; c) em regra, apenas as partes e seus sucessores se submetem à coisa julgada, ficando os terceiros submetidos à eficácia da sentença; d) não faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial, mesmo que ajuizada ação declaratória incidental. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro