
Por Bruna d'Arles em 02/02/2024 07:46:17
GABARITO: B
a) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso (CORRETO- art.21, § único) .
b) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua “imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”, poderá sofrer restrição de acesso, de acordo com a classificação de ultrassecreta, secreta, confidencial e reservada e nos prazos máximos respectivos de 25, 20, 15 e 5 anos (ERRADO - art.24, § 1º, ultrassecreta 25 - anos/ secreta - 15 anos/ reservada - 5 anos).
c) O disposto na referida lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público (CORRETO - art.22).
d) Os cinco princípios que regem a Lei de Acesso à Informação são: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração pública (CORRETO - art. 3º).
a) As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso (CORRETO- art.21, § único) .
b) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua “imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado”, poderá sofrer restrição de acesso, de acordo com a classificação de ultrassecreta, secreta, confidencial e reservada e nos prazos máximos respectivos de 25, 20, 15 e 5 anos (ERRADO - art.24, § 1º, ultrassecreta 25 - anos/ secreta - 15 anos/ reservada - 5 anos).
c) O disposto na referida lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público (CORRETO - art.22).
d) Os cinco princípios que regem a Lei de Acesso à Informação são: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração pública (CORRETO - art. 3º).