
Por Odair Martins em 12/10/2017 14:36:49
Questão está errada...
Segundo a CF art 60
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Questão aponta a afirmativa como INCORRETA.
Literalidade da Constituição, favor revisar a QUESTÃO
Segundo a CF art 60
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Questão aponta a afirmativa como INCORRETA.
Literalidade da Constituição, favor revisar a QUESTÃO

Por allex neves em 23/11/2017 11:31:23
Caro Martins, a questão está correta, o seu entendimento acerca da leitura da constituição que está incorreta. O termo legislatura é o período de 4 anos, e sessão legislatura é o período de um ano que a emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta.

Por allex neves em 23/11/2017 11:32:55
Desculpe errei no termo Sessão legislatura, o correto é sessão legislativa.