
Por Gabrielle Sueli Alves em 26/04/2016 22:05:44
Não se trata de mera "limitação administrativa", de caráter Geral e que todos atingem; e sim uma "restrição de algumas propriedades", isto é aquelas que estão localizadas em determinadas áreas, que não foram desmatadas, (...)
Vê- se, portanto, que o Legislador, sabiamente sitou no artigo 16 que a "limitação administrativa" não proíbe o particular de explora a área recoberta de vegetação.
Já no artigo 18 gerou uma "restrição administrativa", porém, ressalvou que para prevalecer, tem que o proprietário ser explorado.
Vê- se, portanto, que o Legislador, sabiamente sitou no artigo 16 que a "limitação administrativa" não proíbe o particular de explora a área recoberta de vegetação.
Já no artigo 18 gerou uma "restrição administrativa", porém, ressalvou que para prevalecer, tem que o proprietário ser explorado.