
Por Fabiano Ernesto em 25/08/2020 18:37:19
O Código Civil, no inciso II, artigo 197, determina que “Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar” assim, a qualquer momento, durante o poder familiar, a criança pode reivindicar, por ação judicial, a pensão alimentícia devida por seu pai, independente do tempo de atraso no pagamento pontual.