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De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, sobre o atendimento ao público, é INCORRET...

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Q23394 | Legislação Federal, Analista de Sistemas, CEB DISTRIBUIÇÃO SA, EXATUS PR

De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, sobre o atendimento ao público, é INCORRETO afirmar que: 
IGOR SÁ DA SILVA
Por IGOR SÁ DA SILVA em 12/11/2016 15:38:32
Art. 178. A distribuidora deve disponibilizar atendimento
presencial em todos os Municípios em que preste o serviço
público de distribuição de energia elétrica.
IGOR SÁ DA SILVA
Por IGOR SÁ DA SILVA em 12/11/2016 15:51:17
§ 1o Caso a sede municipal não esteja localizada em sua
área de concessão ou permissão, a distribuidora é obrigada
a implantar posto de atendimento presencial somente se
atender no Município mais que 2.000 (duas mil) unidades
consumidoras.
§ 2o Independentemente do disposto no § 1o deste artigo,
toda distribuidora deve dispor de, pelo menos, 1 (um) posto
de atendimento em sua área de concessão ou permissão.
§ 3o A estrutura de atendimento presencial deve
disponibilizar ao consumidor o acesso a todas as informações,
serviços e outras disposições relacionadas ao atendimento.
§ 4o O atendimento presencial deve se dedicar
exclusivamente às questões relativas à prestação do serviço
público de distribuição de energia elétrica.
§ 5o Além da estrutura mínima definida neste artigo, fica
a critério de cada distribuidora a implantação de formas
adicionais de atendimento, assim como expandir a estrutura
de atendimento presencial.
§ 6o Os postos de atendimento presencial podem ser
itinerantes, observada a disponibilidade horária definida no
art. 180, assim como a regularidade e praxe de sua localização.
§ 7o A distribuidora poderá submeter para avaliação da
ANEEL, junto com o encaminhamento das informações iniciais
para sua revisão tarifária, conforme cronograma estabelecido
pelo PRORET, proposta específica para implantação de postos
de atendimento presencial nos casos de conurbação entre
Municípios e nos casos de que trata o §1o, com as respectivas
justificativas técnicas e econômicas e, no caso das
concessionárias, com o relatório de avaliação do Conselho de
Consumidores, sendo a proposta incluída na Audiência Pública
que irá tratar da respectiva revisão tarifária.
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