Por IGOR SÁ DA SILVA em 12/11/2016 15:47:35
Art. 158
Parágrafo único. Na apuração dos indicadores não serão
computados os tipos de reclamação referentes à interrupção
do fornecimento de energia elétrica, conformidade dos
níveis de tensão e ressarcimento de danos elétricos, bem como
as reclamações nas Ouvidorias das distribuidoras, nas
agências estaduais conveniadas e na ANEEL.
Parágrafo único. Na apuração dos indicadores não serão
computados os tipos de reclamação referentes à interrupção
do fornecimento de energia elétrica, conformidade dos
níveis de tensão e ressarcimento de danos elétricos, bem como
as reclamações nas Ouvidorias das distribuidoras, nas
agências estaduais conveniadas e na ANEEL.