Q235883 | Direito do Trabalho, Do Grupo, Promotor de Justiça, MPE CE, FCCA responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será a) objetiva para o INSS e dependente de falta grave ou dolo do empregador. b) sempre objetiva, para o INSS e para o empregador. c) objetiva para o empregador e subjetiva para o INSS, desde que a autarquia não tenha agido com má-fé. d) objetiva para o INSS e sempre subjetiva para o empregador, mesmo na hipótese de dolo. e) sempre objetiva para o INSS e objetiva para o empregador cuja atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro