
Por LEANDRO GOMES VALENTIM em 15/04/2014 09:00:57
A proposição II está ERRADA.Vejam:
o art. 47, § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do ADOTADO.
Viram o certo é ADOTADO e não ADOTANDO.
o art. 47, § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do ADOTADO.
Viram o certo é ADOTADO e não ADOTANDO.

Por Edimilson Lima em 02/06/2014 17:08:12
A letra D está incorreta, pois a IV está errada :
Art. 47 . O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão
Art. 47 . O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão

Por milena lazame reis em 24/01/2015 18:12:20
A questao é passível de anulação, pois, estão corretas as alternativas I e III, e nem uma das alternativas propostas condizem com as assertivas acima.quanto a alternativa IV não achei embasamento.