
Por GISELE LIMA em 19/01/2013 16:04:26
I (errado)"O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da Perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda."
V (errado) "Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade."
V (errado) "Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade."

Por Laize em 11/01/2017 16:27:08
I Errada - Art 36 parágrafo único - "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"
IV - Errada - Art 46 - § 3o "Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias "
IV - Errada - Art 46 - § 3o "Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias "