
Por SRA DAMIÃO em 02/01/2012 19:43:49
I- Verdadeiro de acordo com Art.39 §2°
II- Falso de acordo com Art 40
III- Falso de acordo com Art 41 ( salvo os impedimentos matrimoniais)
IV-Falso de acordo com Art 42 §6°
II- Falso de acordo com Art 40
III- Falso de acordo com Art 41 ( salvo os impedimentos matrimoniais)
IV-Falso de acordo com Art 42 §6°

Por GISELE LIMA em 19/01/2013 16:12:32
II (errado) Art. 40 O adotando deve contar com, no máximo, DEZOITO anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
III (errado) Art 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, SALVO OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS.
IV (errado) ART 42 §5 A adoção PODERÁ ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
III (errado) Art 41 A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, SALVO OS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS.
IV (errado) ART 42 §5 A adoção PODERÁ ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.