
Por SIMONE em 24/03/2013 00:49:06
A resposta a esta questão se encontra no art.14,§1º,I, II da cf. Da leitura deste artigo concluímos que:
- João é obrigado a votar pois já completou 18 anos;
- Juan deve votar porque embora naturalizado é um brasileiro;
- Para Pedro o voto é facultativo porque completa 16 anos exatamente na data do pleito e tem menos de 18 anos;
- Paulo era analfabeto mas deixou de sê-lo,portanto deve votar;
- Manoel deve votar porque há reciprocidade entre brasileiros e portugueses ( ART.12, §1º,CF).
- João é obrigado a votar pois já completou 18 anos;
- Juan deve votar porque embora naturalizado é um brasileiro;
- Para Pedro o voto é facultativo porque completa 16 anos exatamente na data do pleito e tem menos de 18 anos;
- Paulo era analfabeto mas deixou de sê-lo,portanto deve votar;
- Manoel deve votar porque há reciprocidade entre brasileiros e portugueses ( ART.12, §1º,CF).

Por Alisson Lima Monteiro em 18/06/2015 10:33:48
Questão elaborada com submissão de dado, pois não fala que Manoel tem residencia no Brasil, apenas que está trabalhando em uma empresa. Como fala o Art 12 da CF § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Por Denise do Valle Bueno em 18/12/2016 21:40:58
Sim, os estrangeiros naturalizados brasileiros, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado, respeitando os requisitos de cada cargo.

Por Lorena em 02/02/2017 11:20:42
Nao podemos afirmar sobre a votação do Juan, porque não informa a idade!