
Por Jesaías Rodrigues Braga em 08/08/2017 17:13:22
Está prevista no art. 147 do CTN, quando diz: "O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação". No caso de o contribuinte cometer erros, apuráveis no exame da declaração, estes serão retificados pela autoridade administrativa de ofício. Outrossim, a retificação da declaração por iniciativa do contribuinte ou declarante, quando vise reduzir ou excluir o tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento (art.147, § 1o., do CTN).