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Q2389 | Direito Administrativo, Licitações e Contratos, Agente Administrativo, MPE RS, FCC

A Lei no 8.666/93 estabelece que o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública sempre que
Rafael Bilac Bertoli
Por Rafael Bilac Bertoli em 20/12/2011 22:47:37
Esta questão há 2 respostas corretas, uma vez que o art 39 da 8666 prevê o que a letra B diz, porém o art 23 prevê que qualquer Licitação que exceda o valor de 1.500 000,00 deve ser executada na modalidade concorrência e se só deverá haver audiência quando o valor superar 100x o que é previsto na modalidade concorrência, logo só se poderá haver audiência na modalidade concorrência.
Usuário
Por Weronnique Amaral em 05/12/2013 15:26:57
Tome nota que rege a redação do artigo 39: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações
simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I,alínea "c" desta Lei, o processo licitatório SERÁ INICIADO, obrigatoriamente, com uma audiência pública.
A MODALIDADE SERÁ SEMPRE CONCORRÊNCIA. ESSA AUDIÊNCIA É SÓ PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE.
Ingomar RIcardo Zipperer
Por Ingomar RIcardo Zipperer em 29/03/2016 15:21:11
Letra "b" está certa, pois, caso:

>>> c) se tratar de licitação na modalidade concorrência. >>> Qualquer valor pode ser licitado na modalidade concorrência, no entanto, se for abaixo de 150.000.000,00, não precisa de audiência, logo, não é sempre que houver licitação na modalidade concorrência, que deverá ser precedida de audiência pública!!!

Somente a "b" está certa
Usuário
Por NAYARA MARIA BEZERRA em 13/11/2018 12:19:54
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Resumindo, façam a seguinte troca:
Obras e serviços de engenharia: 150 mil por 330 mil --- 1,5 milhão por 3,3 milhões
Compras e demais serviços: 80 mil por 176 mil --- 650 mil por 1,430
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