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O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado...

Responda: O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel.


Q240831 | Conhecimentos Bancários, Garantia, Técnico Bancário, Banco da Amazônia, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

O credor da hipoteca de segundo grau, em caso de venda judicial do imóvel hipotecado, tem direito, no mínimo, a 50% do valor obtido pela venda do imóvel.

Usuário
Por Ana e Nei em 01/04/2024 21:56:46
vcs erraram aí hein
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