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Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração e...

Responda: Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, a fim de evitar abusos e prejuízos ao erário.


Texto associado.

Quanto aos contratos administrativos celebrados em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.

Em nenhuma hipótese é possível a celebração de contrato verbal com a administração em razão do rígido formalismo exigido, a fim de evitar abusos e prejuízos ao erário.

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Por Elizabete F. Oliveira em 19/05/2022 17:05:02
ITEM ERRADO. Conforme a Lei nº 8.666/93:

Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

Corrigindo o item:
É possível a celebração de contrato verbal com a administração!