
Por Elizabete F. Oliveira em 19/05/2022 17:05:02
ITEM ERRADO. Conforme a Lei nº 8.666/93:
Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Corrigindo o item:
É possível a celebração de contrato verbal com a administração!
Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Corrigindo o item:
É possível a celebração de contrato verbal com a administração!