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Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido perce...

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Q242574 | Direito Civil, Fatos Jurídicos, Técnico Administrativo, ANAC, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.

Caso as declarações de vontade emanem de erro substancial que poderia ter sido percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, o negócio jurídico é considerado anulável.

Usuário
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 17/06/2021 14:19:21
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
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