
Por Lorenna Martins de Oliveira Santana em 24/08/2021 17:22:41
Lei 9.784/1999 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.