
Por Márcia Bentes em 23/01/2012 18:37:31
Segundo o artigo 14 do CODJERJ estão enumeradas as comarcas de 1ª instância.

Por CARLA em 04/10/2014 13:56:05
Art. 14, Codjerj.

Por Fábio Lobato de Sousa em 26/08/2018 23:07:50
Art. 14 Codjerj - São comarcas de primeira entrância:
Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cambuci, Cantagalo, Carapebus/Quissamã; Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva(Cardoso Moreira), Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Ostras, Flores, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Moraes
Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cambuci, Cantagalo, Carapebus/Quissamã; Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva(Cardoso Moreira), Itaocara, Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Ostras, Flores, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Moraes