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A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(o...

Responda: A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.


Q244431 | Conhecimentos Bancários, Garantia, Técnico Bancário, Banco da Amazônia, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras
modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é
normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de
garantias financeiras, julgue os itens subsequentes.

A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

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