Por italo maciel marques em 15/01/2012 17:59:56
" Praias abertas à circulação pública" já está dizendo que é pública, como podem ser regulamentadas por estatutos privados? Essa é questão de raciocínio lógico.
Por Erinete Abrantes em 02/02/2017 21:42:03
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Por Vaneska dos Santos Soares em 05/12/2018 22:19:15
Elas são vias terrestres sim! Portanto não teve alternativa incorreta. A banca errou.