
Por Edmilson Chaves em 07/08/2011 17:19:40
E – Vide art. 37, V, CF/88. As funções de confiança são preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursados).

Por GUILHERME DOMINGOS TEIXEIRA BARROS em 08/04/2013 20:42:09
Conforme o art 37,V da CF/88, as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo, sendo assim, a alternativa esta errada.
Por Mário Brandes Silva Júnior em 14/01/2014 10:17:26
Além do erro em relação à Função de Confiança, a questão também está errada ao afirmar que o Cargo em Comissão deve ser exercido por servidor de carreira, este cargo pode ser exercido por qualquer pessoa que for nomeada para tal.