
Por GUILHERME DOMINGOS TEIXEIRA BARROS em 08/04/2013 20:47:57
O princípio da autotutela, que não está expresso na Constituição Federal, sendo princípio implícito, permite a Administração Pública realizar o controle de seus próprios atos, revendo-os, de modo a anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes, conforme súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Súmulas STF
346
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmulas STF
346
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por Daniel. em 04/02/2014 09:47:06
Essa questão é errado.
Por Flávia Aryel Diniz Melo em 25/08/2015 19:01:18
AUTOTUTELA: Poder da Administracao em rever seus próprios atos!