Por paulo cesar pedrosa de macedo em 14/07/2015 08:33:36
De fato não tem natureza discricionária e sim vinculada,visto que, devem estar presentes alguns requisitos inafastáveis, quais sejam:ter feito curso de legislação e aprovado em prova teórica no DETRAN, bem como ter tido aulas práticas de direção e aprovado em exame de direção junto ao órgão expedidor da careteira.
Por paulo cesar pedrosa de macedo em 14/07/2015 08:34:53
favor desconsiderem a , no visto que