
Por Marlon Porto em 23/11/2011 17:27:53
Essa garantia é dada, porém deve ter um prévio aviso à autoridade competente.

Por EMANOEL COSTA SILVA JUNIOR em 13/05/2013 15:23:06
De acordo com A CF Art 5º XVI
... sendo apenas prévio aviso À autoridade competente!
... sendo apenas prévio aviso À autoridade competente!

Por Katia Barros em 28/06/2013 11:25:49
não precisamos comunicar ás autoridades sobre manigestação nas ruas ou seja em local público.