Por marcelo dos santos ribeiro em 23/05/2012 15:21:59
O art. 5° da CF em seu inciso XXXV diz que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciario lesão ou ameaça ao direito.
Por Bruno Victor da Silva Bezarra em 09/05/2013 14:18:54
A legalidadde da notificação pode ser questionada não somente no ambito administrativo (JARI), como tambem no poder judiciario estadual.

Por Marcos de Castro em 19/12/2024 13:22:32🎓 Equipe Gabarite
Essa questão aborda o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Federal. De acordo com esse princípio, cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui funções específicas e independentes, não podendo um interferir nas atribuições do outro.
No caso apresentado, o motorista multado pelo agente do DETRAN discorda da legalidade da multa e deseja contestá-la perante o Poder Judiciário. É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, atos administrativos, como a aplicação de multas de trânsito, podem sim ser questionados judicialmente.
Portanto, a afirmativa de que o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário por se tratar de um ato eminentemente administrativo está ERRADA. O motorista tem o direito de recorrer da multa perante o Judiciário, caso discorde da sua legalidade.
Resposta: b) Errado
No caso apresentado, o motorista multado pelo agente do DETRAN discorda da legalidade da multa e deseja contestá-la perante o Poder Judiciário. É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, atos administrativos, como a aplicação de multas de trânsito, podem sim ser questionados judicialmente.
Portanto, a afirmativa de que o ato praticado pelo agente do DETRAN não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário por se tratar de um ato eminentemente administrativo está ERRADA. O motorista tem o direito de recorrer da multa perante o Judiciário, caso discorde da sua legalidade.
Resposta: b) Errado