Questões Direito Constitucional

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as in...

Responda: Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. ...


Q2470 | Direito Constitucional, Auxiliar de Trânsito, Detran DF, CESPE CEBRASPE

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento
com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua
pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido
foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que
proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações
não serem de uso exclusivo do DETRAN.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Usuário
Por Mairon Atilio arceno em 28/07/2011 21:00:04
O Correto seria Habeas Data, inciso LXXII da CFRB/88.
Usuário
Por Camila Monghini em 30/03/2015 20:13:45
ESTÁ ERRADO... o CORRETO era HABEAS DATA, artigo 5º, LXXII, CF

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do IMPETRANTE, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Essa ação serve também para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
bacharel
Por bacharel em 08/10/2015 09:02:14
Se tivesse que assinalar em uma análise superficial marcaria habeas data como remédio constitucional adequado.

Só que eu não sei o motivo da portaria.

E se lá há um motivo legal para o não fornecimento da informação?

Via de regra há possibilidade de manejo do habeas data para acesso à informação, retificação ou complementação de dados em bancos de dados públicos.

Todavia,e se a informação almejada não pode ser desvinculada do acesso de informação de terceiros?

A portaria poderia ser ilegal também ensejando um controle de legalidade(não é constitucionalidade).

Eu sei que no conceito constitucional de habeas data não há exceção,todavia, entendo que deve se analisar o caso concreto para verificar se a informação mesmo sendo de um órgão público(detran) não exige sigilo por violar interesse maior que é o interesse do Estado, entenda, também como direito da coletividade ou de terceiros.

Contudo, mandado de injunção não é.

Portanto, errada a questão.
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