Por patricio alves dos santos em 13/09/2013 15:39:08
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
obs.dji.grau.3: Competência da Polícia Rodoviária Federal - D-001.655-1995
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
obs.dji.grau.3: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - D-002.169-1997
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Por bacharel em 08/10/2015 09:09:21
A questão está correta mas não se esquecendo que o Município poderá constituir guarda municipal destinadas à proteção de seus bens,serviços e instalações,conforme dispuser a lei.