Por patricio alves dos santos em 13/09/2013 15:32:17
O regime constitucional brasileiro, o próprio caput do ART. 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considerados, pois, como interesses comuns.