
Por edu juan hernandes em 01/02/2012 18:23:23
Os analfabetos têm direito ao alistamento eleitoral.

Por Mirian Regina de Sa Carvalho em 28/06/2012 22:26:45
o analfabeto pode se alistar , mas ele não pode se candidatar . poderia explicar esta questão

Por Adriana Gonçalves da Silva Nascimento em 25/08/2012 11:12:18
Segundo o artigo 14 parag 1º :
O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativo aos:
a - analfabetos
...
No parágrafo 4º diz: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Ou seja, de acordo com a CF Os analfabetos podem se alistar, logo, não é vedado. Porém, é vedado a candidatura do analfabeto no parágrafo 4º do artigo 14.
O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativo aos:
a - analfabetos
...
No parágrafo 4º diz: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Ou seja, de acordo com a CF Os analfabetos podem se alistar, logo, não é vedado. Porém, é vedado a candidatura do analfabeto no parágrafo 4º do artigo 14.
Por patricio alves dos santos em 13/09/2013 15:29:02
Condições de Elegibilidade (CF/88, art. 14, §§ 3º e 8º).Mas a questao ta meio estranha quanto a pergunta.
Por Gildete Soares em 13/10/2013 01:01:46
ele pode se candidatar, mas se ganhar nao pode tomar posse por nao saber ler

Por Francisco em 18/11/2013 16:32:57
Art.14; §4º; SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS.
- Essa inelegibilidade é absoluta, sendo assim a inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros(exceção ao português equiparado) e conscritos) e aos analfabetos,e, mais uma vez de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
- Essa inelegibilidade é absoluta, sendo assim a inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros(exceção ao português equiparado) e conscritos) e aos analfabetos,e, mais uma vez de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Por Márcio Rubens Oliveira de Carvalho em 15/02/2016 11:20:44
certo ou errado, eis a questão.