
Por diogenes matos em 24/04/2024 14:53:25
O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais: (Res CMN 4.883 art 1º)
1) do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados;
2) de exploração pecuária.
1) do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados;
2) de exploração pecuária.