
Por Wagner Seabra Lopes em 02/05/2023 17:20:45
A integração normativa é um princípio do Direito que estabelece que, quando a lei não for clara ou não previr uma situação específica, o juiz deve recorrer a outras normas, como a jurisprudência e a doutrina, para decidir o caso concreto. Em outras palavras, o juiz deve "preencher as lacunas" da lei, buscando orientações em outras fontes do Direito para decidir de forma justa e adequada. Isso significa que, em casos de omissão da lei, o juiz não pode se eximir de decidir, mas deve buscar outras normas para fundamentar sua decisão.