Por Brunno Lacerda Salera em 04/02/2018 18:19:10
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Por ingrid melo em 20/07/2018 07:20:39
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII- Á comissão de ética incube fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreiras dos servidores,os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
XVIII- Á comissão de ética incube fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreiras dos servidores,os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.