
Por ARTHUR GONÇALVES PAGANELLI em 21/08/2011 17:47:52
CF/88 - ART. 48 - III
Por luana maiandi em 05/09/2012 21:26:59
A) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, XII.
B) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, VIII.
C) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, I.
D) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, V.
E) Art. 48, III - fixação e modificações do efetivo das Forças Armadas. CERTO
B) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, VIII.
C) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, I.
D) Competência exclusiva do C.N. - Art. 49, V.
E) Art. 48, III - fixação e modificações do efetivo das Forças Armadas. CERTO

Por ALIRIA EMANUELA SANTOS em 15/06/2015 11:52:26
A competência exclusiva do Congresso começa todos com o verbo no infinitivo, como
sustar, autorizar, fixar, julgar, aprovar. Mas fiquem atentos, eles colocaram dispor sobre (fixação de subsídios), as atribuições do CN que acabe sanção do Presidente da República começa com substantivo
sustar, autorizar, fixar, julgar, aprovar. Mas fiquem atentos, eles colocaram dispor sobre (fixação de subsídios), as atribuições do CN que acabe sanção do Presidente da República começa com substantivo

Por Allan dos Reis Oliveira Martins em 22/07/2016 09:20:15
Art 48 CF:
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado no art 49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de compentencia da União, Especialemtne Sobre:
III - Fixação e Modificação do Efetivo das Forças Armadas
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado no art 49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de compentencia da União, Especialemtne Sobre:
III - Fixação e Modificação do Efetivo das Forças Armadas