
Por Rui em 07/06/2017 10:58:56
A) ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO
B)NÃO É CONJUNTA
C) PODERIA SER PROPOSTA PELO PRESIDENTE
D) REALMENTE A CF NÃO PREVÊ PROPOSTA POR INICIATIVA POPULAR
A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:
1) Ao Presidente da República;
2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
E) O QUÓRUM É DE 3 QUINTOS
B)NÃO É CONJUNTA
C) PODERIA SER PROPOSTA PELO PRESIDENTE
D) REALMENTE A CF NÃO PREVÊ PROPOSTA POR INICIATIVA POPULAR
A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:
1) Ao Presidente da República;
2) A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;
3) A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;
4) A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
E) O QUÓRUM É DE 3 QUINTOS