Por ANA PAULA JACINTHO DE OLIVEIRA em 25/07/2012 11:08:56
Empresas compostas por número de empregados igual ou superior a 200 deverão admitir um
representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e o dos
patrões. Tem-se, aqui, um direito coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha ratificado, a
Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos trabalhadores que sejam “representantes dos
trabalhadores na empresa”, proteção essa que se estende contra a despedida imotivada, ou motivada
pela sua condição de representante.
representante deste junto à direção, para realizar a ponte entre os interesses dos empregados e o dos
patrões. Tem-se, aqui, um direito coletivo corporativo. Embora o Brasil não a tenha ratificado, a
Convenção n° 135 da OIT prevê proteção aos trabalhadores que sejam “representantes dos
trabalhadores na empresa”, proteção essa que se estende contra a despedida imotivada, ou motivada
pela sua condição de representante.

Por José Henrique Silveira em 10/09/2012 08:39:55
Pensei que fosse a questão 1 mas descobri que estava errada. O inciso VIII do art. 8º diz que a dispensa do empregado sindicalizado é vedada A PARTIR DO REGISTRO DA SUA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ UM ANO após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Por Angélica Cirne em 09/06/2013 04:43:14
Art. 11 da Constituição Federal - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurado a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
É o direito de representação na empresa. Uma disposição com a finalidade de facilitar a comunicação e o entendimento entre os trabalhadores e empregadores.
É o direito de representação na empresa. Uma disposição com a finalidade de facilitar a comunicação e o entendimento entre os trabalhadores e empregadores.

Por JOÃO PAULO PEREIRA DA COSTA DE ASSIS ROCHA em 31/05/2015 00:19:01
Esta questão também assegura a letra "b" como resposta. O Paragrafo único do Art. 7º diz: São assegurados à categoria dos trabalhadores empregados domésticos os direitos previstos nos incisos: ( um deles é o XVI) que diz: Remuneração dos serviços extraordinários superior, no mínimo, em cinquenta por cento á do normal.

Por marcelo rocha em 07/11/2015 15:29:49
esta questão deve ser anulada, pois existem duas respostas corretas sendo: a letra B e a letra D

Por Hugo Leonardo Barreto Coutinho em 15/11/2015 17:28:48
Ta doido o q a gente encontra de questão anulada ou q deveria ser anulada não está como dizem no gibi :/

Por Kleber augusto alves candido em 08/12/2016 20:35:28
Galera, varias questões encontradas sobre os direitos SOCIAIS, o parágrafo único do art 7 não entra como conceito pra responder, POIS tem q estar explico, que é APÓS a resolução ( emenda) para encaixar na resposta

Por JHOFRAN ALVES BARBOSA em 29/10/2017 20:16:38
O inciso XVI do Art. 7º da CF/88 se encaixar perfeitamente com a letra "B".
Tendo em vista que, com a reforma trabalhista em seu Art. 510-A diz que sera eleito uma comissão, diferentemente do Art. 7º, inciso XVI.
Olha só que confusão, e agora? quais das leis vai ser aplicadas?
Tendo em vista que, com a reforma trabalhista em seu Art. 510-A diz que sera eleito uma comissão, diferentemente do Art. 7º, inciso XVI.
Olha só que confusão, e agora? quais das leis vai ser aplicadas?

Por Igor Vinicius Januario em 18/04/2018 15:00:06
O parágrafo único da art. 7º tem redação dada pela EC nº 72 de 3-42013. A questão, provavelmente, é de antes de 2013, por isso há duas respostas corretas.