
Por Marcelo de Oliveira Ribeiro em 13/04/2012 06:25:19
Creio estar errada a resposta, pois essa competência é do Senado Federal
Por ANA PAULA JACINTHO DE OLIVEIRA em 25/07/2012 10:52:52
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Por Elka Frazão de Mesquita em 28/02/2013 15:44:09
O Senado federal, faz parte do congresso nacional, meu caro.

Por Angélica Cirne em 09/06/2013 04:30:23
Art.49, inciso I CF.

Por augusto jarte amaral noronha em 12/11/2014 15:06:11
concordo com a colega ELKARALHO, uma vez que se trata de matéria referente à república federativa do Brasil como um todo e o congresso nesse caso seria a união de todos nós.
Por Denise do Valle Bueno em 02/12/2016 21:21:59
artigo 49 fala sobre a competência do Congresso Nacional
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Por Rafaela Monteiro da Silva em 29/05/2018 19:06:49
Art. 49 inciso 1 CF : É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;