
Por José Sousa Moreira em 01/07/2016 18:40:02
As leis e a própria Constituição nem sempre usam termos precisos ao se referirem às modalidades remuneratórias dos agentes públicos. Tanto vencimento como remuneração são usadas.

Por Valderis da Rosa Duarte em 07/12/2018 16:20:28
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Segundo a lei 8.112
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Segundo a lei 8.112