Questões Administração Pública Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

“A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracteriz...

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Q25952 | Administração Pública, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Assistente Administrativo, CNEN, IDECAN

“A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar‐lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando‐o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí‐los.”

Nos termos do Decreto Federal nº 1.171/94, que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, a regra deontológica anterior é
Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 04/02/2018 18:24:54
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
Usuário
Por ingrid melo em 20/07/2018 06:33:58
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
IX-- a cortesia,a boa vontade,o cuidado e o tempo dedicados ao serviço publico caracterizam o esforço pela disciplina.tratar mal uma pessoa que paga pelos seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio publico, deteriorando-o por descuido ou má vontade,não constitui uma ofensa ao equipamento, as instalações ou ao estado,mais a todos os homens de boa vontade que dedicam a sua inteligência,seu tempo, suas esperanças, e seus esforços para construí-los.
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