
Por Anderson Nicolau em 07/12/2017 09:03:40
Administração indireta é caracterizada por entidades que possuem personalidade jurídica própria, possuindo portanto, patrimônio, autonomia administrativa e orçamento específico para seus fins e de responsabilidade de gestão. Os exemplos correntes são as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cada uma dessas entidades, por sua vez, possui algumas características próprias.
As autarquias são serviços autônomos, instituídas por lei e portadoras de personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receita. Seu objetivo é executar atividades típicas da Administração Pública, que por motivo de otimização da funcionalidade, requerem uma descentralização da gestão administrativa e financeira. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) representam autarquias no serviço público nacional
As autarquias são serviços autônomos, instituídas por lei e portadoras de personalidade jurídica própria, bem como patrimônio e receita. Seu objetivo é executar atividades típicas da Administração Pública, que por motivo de otimização da funcionalidade, requerem uma descentralização da gestão administrativa e financeira. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) representam autarquias no serviço público nacional