
Por Bianca Silva Lima em 16/07/2024 17:56:50
Código Eleitoral
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.