Questões Direito Administrativo

De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Emendas &agra...

Responda: De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Emendas à Constituição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


Q2612 | Direito Administrativo, Assistente Legislativo, Câmara de Salvador BA, AOCP

De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Emendas à Constituição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervençao federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A proposta de emenda à constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Usuário
Por Angélica Cirne em 26/05/2013 00:48:25
Art. 60 da C. F.

parágrafo primeiro - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
Este parágrafo quer dizer que, as emendas poderão até ser votadas e discutidas, mas, não poderá haver promulgação de emendas em estado de anormalidade no país.

parágrafo terceiro - a emenda a Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A emenda constitucional não depende da sanção do presidente e será esta promulgada pelas respectivas casas.

parágrafo quinto - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Este parágrafo trata-se do Princípio da irrepetibilidade absoluta.
pablicia
Por pablicia em 08/03/2018 23:56:32
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
Usuário
Por Thiago Magioni de Almeida em 02/03/2019 12:18:17
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.