Questões Direito Administrativo Acesso à Informação

Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à ...

Responda: Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secret...


Q26203 | Direito Administrativo, Acesso à Informação, Analista Judiciário, CNJ, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a seguir.
Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secretaria. Mantida a negação de acesso, o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, à qual competirá deliberar a respeito da questão.
Usuário
Por elpidio pereira de santana neto em 19/06/2017 16:11:13
O cidadão só poderá recorrer à CGU nos casos citados abaixo:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
Usuário
Por Adilson Koizumi em 22/12/2021 16:12:45
Art. 15. No caso de:

1 - Indeferimento de acesso a informações ou

2 - Às razões da negativa do acesso,

Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 DIAS a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo DE 5 DIAS.

Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
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